***ARQUIVO*** BRASILIA, DF, BRASIL, 19-09-2018, Urna eletrônica no TRE-DF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
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Confira algumas das principais restrições a gestores públicos nos três meses que antecedem o pleito de 2 de outubro e algumas exceções permitidas nesse período:
Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob o risco de ser anulada. Só estão autorizados os recursos destinados para obra ou serviços já em andamento ou com cronograma prefixado ou, ainda, para atender a situações de emergência ou de calamidade pública.Realizar nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações. Exceto, contratações de servidores aprovados em concurso público homologado até 2 de julho, além de nomeações e exonerações de cargos em comissão e de confiança. Também entram nas regras de exceções as nomeações e contratações de funcionários para serviços essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciáriosAutorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipaisFazer pronunciamento em rádio e televisão, fora do horário eleitoral, exceto se for um tema relevante e autorizado pela Justiça EleitoralRealizar inaugurações com a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicosComparecimento de pré-candidatos a inaugurações de obras públicas
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